Calculadora de impostos sobre a folha de pagamento

Informe o salário bruto e veja INSS, imposto de renda, FGTS e o líquido pelas regras de 2026, já com o redutor que zerou o IR de quem ganha até R$ 5.000 por mês.

Calcule o salário líquido

O resultado muda enquanto você digita. Nada é enviado para lugar nenhum: a conta acontece no seu navegador.

Pode digitar com ponto e vírgula, do jeito que preferir.
Cada um abate R$ 189,59 da base do imposto de renda.
Salário bruto R$ 0,00
INSS do trabalhador R$ 0,00 Descontado do salário, por faixa.
Imposto de renda retido R$ 0,00
Salário líquido R$ 0,00 O que cai na conta.
FGTS do empregador R$ 0,00 Pago por fora, não sai do salário.
Custo mensal direto R$ 0,00 Bruto mais FGTS, sem 13º e férias.

Como ler. O INSS e o imposto de renda saem do salário do trabalhador. O FGTS não: ele é do empregador e vai para a conta vinculada. O custo mensal direto soma bruto e FGTS, e ainda não inclui 13º, férias nem os encargos sobre eles.

Quem ganha até R$ 5.000 parou de pagar imposto de renda

Essa é a mudança que aposenta calculadora antiga. A tabela progressiva continua existindo, mas passou a conviver com um redutor que abate o imposto de quem ganha menos.

Como o redutor funciona
  • Até R$ 5.000 por mês, ele cobre o imposto inteiro e o IRRF fica em zero
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, ele encolhe em linha reta a cada real a mais
  • Acima de R$ 7.350,00 ele não existe mais, e vale a tabela progressiva cheia
  • O INSS não mudou: ele continua sendo descontado normalmente, por faixa
O que calculadora desatualizada erra
  • Cobra imposto de renda de quem hoje é isento
  • Mostra líquido menor do que o real, e assusta quem está negociando salário
  • Usa a tabela de INSS do ano anterior, que tinha outras faixas
  • Ignora o desconto simplificado, que em muitos casos paga menos que as deduções legais

Os três tributos da folha, em uma frase cada

INSS

Contribuição do trabalhador para a previdência. Sai do salário, por faixa, e para de crescer no teto de R$ 8.475,55.

Imposto de renda

Retido na fonte pelo empregador. Incide sobre o salário menos as deduções, e desde 2026 não alcança quem ganha até R$ 5.000.

FGTS

Oito por cento pagos pelo empregador, todo mês, numa conta em nome do trabalhador. Não desconta nada do salário.

A conta da folha é fácil. O resto é que dá trabalho.

Admissão, eSocial, férias, rescisão e o fechamento todo mês. Se isso hoje é o seu problema, conte o momento da sua empresa e um contador da Marvee responde.

Perguntas frequentes

Não. Desde janeiro de 2026 existe um redutor que zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o redutor continua existindo, só que menor a cada real a mais, até desaparecer. Acima de R$ 7.350 vale a tabela progressiva cheia. É por isso que calculadora desatualizada cobra imposto de quem hoje é isento.

Por faixa, e não por alíquota única. Cada pedaço do salário paga a sua própria alíquota: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% na parte entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84, 12% entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27 e 14% entre R$ 4.354,28 e o teto de R$ 8.475,55. Quem ganha acima do teto desconta o mesmo valor de quem ganha o teto.

Não. Os 8% do FGTS são pagos pelo empregador por fora, e não saem do salário do trabalhador. Por isso eles aparecem aqui separados do líquido: entram no custo da empresa e na sua conta do FGTS, não no seu contracheque.

São dois caminhos para chegar à base de cálculo do IRRF, e vale o que pagar menos. Nas deduções legais você abate o INSS e R$ 189,59 por dependente. No desconto simplificado você abate um valor fixo de R$ 607,20 e não precisa somar nada. Quem tem dependentes normalmente se dá melhor nas deduções legais; quem não tem, no simplificado. A calculadora testa os dois e usa o melhor.

Mais do que o salário bruto. O FGTS soma 8% todo mês, e existem ainda o 13º, as férias com um terço a mais e os encargos sobre eles. A calculadora mostra o custo mensal direto, com FGTS. O custo anual completo depende do regime tributário da empresa e é conversa de planejamento, não de calculadora.

Não. Esta conta é da folha de pagamento CLT. O autônomo recolhe INSS como contribuinte individual, com outra regra, e o MEI paga um valor fixo mensal no DAS. Se a sua dúvida é comparar carteira assinada com contrato de pessoa jurídica, a conta é outra e tem calculadora própria.

Comparando carteira assinada com contrato PJ? Use a calculadora CLT ou PJ →